Por: Eduardo Magregor.
Apoiadores do presidente jair Bolsonaro lamentaram a iniciativa e criticaram o coletivo por, supostamente, “fazerem apologia ao crime” e “discurso de ódio”. Um dia antes do lançamento do vídeo, o Indecline já havia causado polêmica ao publicar somente uma imagem da representação da cabeça de Bolsonaro em uma caixa de papelão.
Sobre o caso
A incitação é o ato que estimula a realização de algum crime ou o provoca, estimula, incentiva, instiga, de maneira pública. Ou seja, o famoso “jogar lenha na fogueira”, incentivando pessoas a cometerem determinada conduta que seja prevista como crime. Nisso se enquadrariam ações como incitação de violência física a determinados grupos de pessoas em postagens na internet, por exemplo.
Já a apologia se relaciona a um crime que já foi cometido, em que alguém parabeniza, defende, elogia ou saúda o ato ou a pessoa autora dele, também de forma pública.
Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Por: Blog Olhar Digital.