Câmara conclui aprovação de PL que reduz imposto na importação de mercadorias

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*Em sessão ordinária na tarde desta quarta-feira (10), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.348/2021, do Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 184,60 milhões para a aquisição de insumos e medicamentos até o final de 2021, além de quitar despesas de anos anteriores.
A importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional serão taxados em 18%. Atualmente, as alíquotas variam de 12% a 35%.

Em sessão extraordinária na tarde desta terça-feira (9), a Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu a aprovação do projeto de lei nº 2.155/2021, do Executivo, que altera a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), reduzindo e unificando a alíquota das operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional em 18%.

*O projeto foi aprovado em primeiro turno com 18 votos favoráveis.

O projeto foi aprovado em segundo turno e redação final com 16 votos favoráveis e vai à sanção do governador Ibaneis Rocha. Atualmente, as alíquotas variam de 12% a 35%.

De acordo com o governo, o objetivo da proposta é “facilitar a apuração/pagamento do imposto e, como consequência, tornar mais ágil o processo de desembaraço de mercadorias/bens/encomendas transportadas pela ECT ou qualquer outra empresa que atue nesse ramo”.

Compensação de impostos

Também nesta terça-feira, os deputados aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 2.197/2021, do Executivo, que altera a legislação, estabelecendo que o aproveitamento de créditos para compensação do imposto devido somente será permitido a partir de 1º de janeiro de 2033 para os casos previstos em Lei.

O projeto foi aprovado em primeiro turno com 18 votos favoráveis.

Fonte: Agência CLDF. Foto: Bruno Sodré/CLDF.