Comissão de professores temporários do Distrito Federal contra a pandemia

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Comissão de Professores Temporários do Distrito Federal defendendo a saúde de 11 mil profissionais.

Os representantes da Comissão dos Professores temporários do Distrito Federal ontem (22), em período disposto às 19:00 estiveram presentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal junto ao Deputado Distrital Valdelino Barcelos.

A pauta da reunião foi a prorrogação do contrato dos profissionais. Devido a pandemia causada pelo Novo Coronavirus diversos concursos públicos estão sendo cancelados em toda a federação. Entre casos recentes temos como exemplo o caso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

O Deputado Distrital Valdelino Barcelos disse SIM a comissão de professores temporários do Distrito Federal.

Podem contar com o meu parecer favorável para a aprovação desta prorrogação. Ressaltou o parlamentar.

Com este voto a comissão dos professores temporários já possui votos suficientes para a aprovação desta prorrogação. 

Hoje cerca de 11 Mil profissionais de ensino temporário ativos em prestação de serviços ao Estado estarão sendo protegidos pelo Governo do Distrito Federal, os mantendo fora do risco de contágio pelo Novo Coronavirus em uma realização de prova que poderá aglomerar cerca de 50 à 70 mil pessoas.

Lei Complementar 173/20: restrições aos concursos públicos na pandemia.

No dia 27 de maio de 2020 foi publicada a Lei Complementar 173/20 (LC 173/20) que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Além prever o auxílio financeiro para ajudar Estados, Municípios e Distrito Federal (DF) a enfrentarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, a Lei Complementar estabelece algumas proibições aos Entes Federativos para a contenção das despesas públicas.

Objetivos da Lei Complementar 173/20

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (LC 173/20) tem a finalidade de prestar socorro financeiro aos Entes Federativos no atual momento de perda arrecadatória, bem como de proporcionar recursos para que estes reforcem suas ações emergenciais na área da saúde.

O Programa é composto por iniciativas orçamentárias e financeiras que, dentre outras medidas, alteram dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, suspendem o pagamento das dívidas dos Entes Federados com a União e preveem a entrega de recursos da União aos Estados, aos Municípios e ao DF, na forma de auxílio financeiro.

Em contrapartida a essas medidas, a Lei trouxe algumas proibições à União, Estados Municípios e DF para a contenção de despesas e controle dos gastos públicos.

Proibição de criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa

Até o dia 31/12/2021, a União, os Estados, os Municípios e o DF ficam proibidos de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa.

Isso significa que os órgãos da administração direta e indireta não poderão ampliar seu quadro de pessoal com o objetivo de impedir o aumento dos gastos com a folha de salários dos funcionários públicos.

Fonte: Blog Olhar Digital.