Provas do concurso PCDF continuam suspensas.
Após a Justiça decidir, em liminar, que as provas do concurso PCDF destinado para os cargos de Agente e Escrivão, deveriam ser remarcadas com uma nova data em dez dias, o Governo do Distrito Federal recorreu da decisão.
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Desta vez, o desembargador do TJDFT, José Divino de Oliveira, manteve suspensas as provas do certame da Polícia Civil do Distrito Federal, suspendendo a primeira liminar.
Em sua justificativa, é informado pelo desembargador que mesmo com decretos de flexibilização, é necessária a prudência e que, neste momento, não é hora de realizar provas.
O advogado José Moura Neto, responsável pela ação que solicita a remarcação das provas, garantiu que a defesa irá responder a este recurso já no dia 05 de outubro.
De acordo com Neto, o objetivo é recorrer quanto a essa decisão de suspender a liminar para pautar, apresentando recurso, o agravo interno e as contratações necessárias.
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O recurso do Governo do Distrito Federal foi protocolado no dia 02 de outubro de 2020. Foi alegado pela PGDF (Procuradoria-Geral do Distrito Federal), conflito entre os poderes durante a perante a decisão de pedir uma nova data em 10 dias.
No texto em que o governo apresenta seu recurso, é alegado que a decisão judicial dada anularia a divisão entre os Poderes, tendo em vista que a referida sentença compete apenas ao Governo do Distrito Federal, argumentando em um trecho:
“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso”.
Entenda a suspensão das provas do concurso PCDF
No dia 14 de setembro de 2020, as provas do concurso PCDF foram efetivamente suspensas. A suspensão se deu após abertura de representação no TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) e solicitação de esclarecimentos do Ministério Público sobre a realização das provas do concurso PCDF (marcadas para os dias 17 e 18 de outubro de 2020).
Segundo informações da nota divulgada, a grande quantidade de candidatos oriundos de outras unidades da Federação e a curva epidemiológica do vírus Covid-19 ainda demanda cuidados no Distrito Federal, e por esse motivo a prova estava suspensa.
Após a suspensão, foi realizada, junto ao TJDFT, uma ação civil pública para que a data fosse mantida e, a partir disso, o tribunal pediu explicações ao Cebraspe, PCDF , CRM, SES DF e governo.
Com as devidas explicações realizadas, o TJDFT determinou então que, no prazo de 10 dias (contado a partir do dia 24 de setembro), fosse definida nova data para a aplicação das provas e que elas fossem realizadas em até 90 dias.
No dia 02 de outubro, o governo do Distrito Federal entrou com recurso contra essa decisão do Tribunal e logo após, em decisão do Desembargador José Divino de Oliveira, a liminar foi derrubada e a data para a realização das provas do concurso PCDF segue sem definição.
Fonte: Concurso PCDF.