Deputado Distrital Eduardo Pedrosa: crédito emergencial para o setor empresarial aprovado

0
538

O projeto de lei 1.236/20, que cria o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal (Procred/DF) foi aprovado dia (19).

Por: Eduardo Magregor.

A redação final deverá ser sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a proposta do Executivo teve dois turnos até a sua aprovação.

O que podemos enxergar hoje?

*Imagem por: Acessória de imprensa.

O Deputado Distrital Eduardo Pedrosa segue o seu caminho, conciliando sempre o seu caráter positivo a favor do desenvolvimento de Brasília, com tudo isto temos a enxergar que o meio empresarial em tempos temerosos ocasionados pela pandemia que assolou o mundo precisa sim de uma luz e que a mesma venha a iluminar este setor, manténdo sempre na ponta a importância de todos os projetos que possam vir a ajudar a população do Distrito Federal. 

 “ Este crédito vai ajudar na manutenção destas empresas assegurando muitos empregos, dando uma oportunidade real aos empreendedores do Distrito Federal, famílias precisam deste olhar cidadão e cá estamos a cumpriu o nosso papel como representantes desta massa, o nosso dever deva atingir sem interrupção todas estas necessidades, nunca devemos nos abster pelo melhor a todos eles. Ressalta o Parlamentar.

View this post on Instagram

O Programa Emergencial de Crédito Empresarial e o Fundo Garantidor foram aprovados hoje com emendas nossas muito importantes que ajudarão a salvar empregos e dar um fôlego aos comerciantes de vários setores. Em especial o setor de bares e restaurantes, academias de ginástica e lutas, salões de beleza, barbearias e de eventos sociais. Antes, havia grande dificuldade para obtenção de crédito devido os empreendedores nem sempre terem patrimônios para colocarem como garantias, o que agora deve mudar com a possibilidade do estado garantir esse aval. Agradeço a todos que contribuíram e participaram dessa construção, tais como @sindacdf, @sindhobar, @caixasocial, a turma dos eventos sociais e diversos outros.

A post shared by Eduardo Pedrosa (@eduardowpedrosa) on

O Procred/DF atenderá micros e pequenos empresários, além de microempresários individuais, permitindo o acesso a empréstimos e financiamentos com taxas especiais.

Com o projeto aprovado será  criado um fundo garantidor para que as instituições financeiras tenham cobertura em caso de eventuais inadimplências. 

A proposta do GDF é que empresas beneficiárias sejam estabelecidas no Distrito Federal e inscritas no Cadastro Fiscal (CFDF). Os recursos deverão ser destinados ao financiamento das atividades empresariais e poderão ser usados para investimento ou capital de giro, sendo proibido o uso para distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.

Além disso, as empresas de qualquer tamanho poderão solicitar financiamento para pagar contas de água e luz no Distrito Federal.
As linhas serão oferecidas pelo Banco de Brasília (BRB). Os créditos deverão respeitar o limite de 40% da receita bruta anual de 2019 para as empresas com um ano ou mais de atividade ou de até 40% do faturamento mensal do mesmo período para as demais.

Em contrapartida, o beneficiário precisa apresentar declaração de compromisso contendo a necessidade do crédito para manter o funcionamento de suas atividades econômicas e apontar a destinação de recursos.

O deputado Eduardo Pedrosa apresentará uma série de emendas ao PL do PROCRED-DF e seu Fundo Garantidor FG-PROCERD-DF.

Dentre elas destacamos:

 

*Imagem meramente ilustrada: Blog Olhar Digital.
1. Contemplar, além de microempresas e empresas de pequeno porte e os microempresários individuais os seguintes:
a. Cooperativas de trabalho;
b. Pequenos e microempreendedores informais;
c. Trabalhadores ou empregados autônomos;
d. Desempregados, de qualquer natureza.
2. Além das empresas de qualquer porte dos ramos de cultura; turismo; ensino infantil, fundamental, médio ou superior contemplar as seguintes:
a. Bares;
b. Restaurantes;
c. Academias de ginástica e lutas;
d. Estética beleza e cuidados pessoais;
e. Promoção de eventos sociais.
3. Permitir que além do pagamento de contas de água e energia os recursos do PROCRED-DF possam ser usados para pagar:
a. Parcelas de financiamentos junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
b. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
c. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
4. Para obter financiamento junto ao PROCRED-DF os informais, autônomos e desempregados precisam apenas de:
a. Estar inscrito no Cadastro Único do GDF ou
b. Prestar declaração de que tem:
i. Renda mensal per capita de até 2 salários-mínimos, ou
ii. Renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos; ou
iii. Empreendimento informal no DF em data anterior a 20 de março de 2020, com faturamento bruto mensal não superior a R$ 15.000,00.
5. O limites financiados para os informais ou autônomos e cooperativas serão:
a. Máximo de R$ 20.000,00 por informal ou autônomo;
b. Máximo de R$ 40.000,00 por cooperativa de trabalho;
c. Prazo para pagamento de até 48 meses;
d. Carência de até 180 dias para pagamento da primeira parcela;
e. Juros máximos de 0,3% ao mês.
6. Apenas das grandes empresa será exigida regularidade fiscal para obter financiamento junto ao PROCRED-DF.Para pequenas e micro empresas a exigência fica dispensada.
7. Permite que bancos públicos ou privados, financeiras, cooperativas de crédito e outras empresas do ramo sejam cotistas do FG/PROCRED-DF.
8. Inclui parte dos lucros e dividendos que o DF recebe, por exemplo do BRB, CEB, CAESB, Terracap e outras empresas das quais é sócio no patrimônio do fundo garantidor.
9. O BRB será o gestor do FG/PROCRED-DF.
O prazo de emendas deverá ter início após a leitura do PL no plenário da CLF, sua publicação do DCL e distribuição para as comissões.

Fonte: Blog Olhar Digital/Acessória Deputado Distrital Eduardo Pedrosa. 

Blog Olhar Digital, uma razão para escrever, uma ação para informar.