GDF: Adesão ao Refis pode ser feita a partir de segunda-feira (16)

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O decreto que regulamenta o programa foi publicado hoje (13) no DODF.

A partir de segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. O prazo vai até o dia 16 de dezembro de 2020. O decreto 41.463, que regulamenta o Refis, foi publicado nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O novo Refis alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. A adesão ao programa poderá ser feita pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

No caso de opção pelo atendimento presencial, é preciso agendar horário pelo site devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020.

Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.  Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

Refis 2020

Aprovado pela Câmara Legislativa na semana passada, o projeto do Refis 2020 foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha na última segunda-feira (9) e a Lei Complementar 976/2020, publicada na edição extra do DODF no mesmo dia.

A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este Refis é ousado e diferente, aprendi a fazer Refis com o setor produtivo, há muitos anos”, destacou o secretário de Economia, André Clemente, na solenidade de sanção do projeto, na última segunda-feira (9).

“O DF não suportava mais uma carga tributária tão alta e não ter diálogo com o setor produtivo. Ainda na transição de governo, o governador pediu que desenhássemos uma polícia fiscal competente e que atraísse investimentos”, lembrou, ressaltando ainda a importância de tornar o DF um ambiente econômico favorável.

O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF, pois, pela primeira vez, concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

“André Clemente construiu este Refis desde o início do governo, pois era um compromisso nosso, um resgate dos micro e pequenos empresários”, afirmou o governador Ibaneis Rocha, durante a solenidade.  “Com este Refis, estabelecemos um novo balizador para que as empresas voltem a se instalar, a crescer e a empregar no DF”, resumiu Ibaneis.

Entenda o programa

O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico.

O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante:

1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:

⇒ Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
⇒ Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
⇒ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
⇒ Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
⇒ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
⇒ Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
⇒ Taxa de Limpeza Pública (TLP);
⇒ Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto de hoje

Agências de Atendimento da Receita do DF

Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30.

Para ser atendido, será necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br

Agência Asa Norte
Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524

Agência Ceilândia
Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates
CEP: 72225-502

Agência Gama
Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central
CEP: 72405-610

Agência Planaltina
Endereço: Setor de Hotéis e Diversões  – SHD, Bloco C
CEP: 73310-200

Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento)
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG)
CEP:71200-010

Agência Taguatinga
Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035

Unidades do Na Hora

Para ser atendido, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br.

Área Especial 4, Setor 3
Telefone: 3391-2333
Funcionamento: das 8h às 18h

Na Hora Ceilândia

QNM 11, Área Especial, Shopping Popular
Telefone: 2104-1496
Funcionamento: das 9h às 17h

Na Hora Gama

EQ 55/56, AE Leste, Setor Central
Telefone: 2104-1563
Funcionamento: das 11h às 19h

Na Hora Riacho Fundo

QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar
Telefone: 3404-9905
Funcionamento: das 11h às 19h

Na Hora Sobradinho

Quadra 6, AE 8, Sobradinho I
Telefone: 2104-1441
Funcionamento: das 8h às 18h

Na Hora Taguatinga

QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras
Telefone: 2104-4501
Funcionamento: das 8h às 18h

Na Hora Rodoviária
SCN, Rodoviária de Brasília, Plataforma Inferior
Telefone: 2104-1520
Funcionamento: das 8h às 18h

Fonte: Agência Brasília.