Greve nas escolas é ilegal e devastadora para crianças na capital federal

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por meio do desembargador Roberto Freitas Filho, decidiu ontem (07), pela ilegalidade da greve dos professores do Distrito Federal.

Ele determinou o imediato retorno ao trabalho de todos os servidores, além da interrupção do movimento grevista.

A decisão judicial impõe ainda, uma multa diária de R$ 300 mil e autoriza o corte do ponto dos servidores em caso de descumprimento da ordem.

O sindicato da categoria esnobou a decisão e diz que vai continuar de braços cruzados.

A greve dos professores do Distrito Federal é um assunto que tem gerado muita discussão desde a última quinta-feira (04), quando foi decretada pelo Sinpro-DF, sindicato da categoria.

Desde o início do movimento, muitos alunos têm sido prejudicados, já que as aulas foram suspensas em várias escolas do DF.

Mesmo radicalizando, ao abandonar a mesa de negociação, junto ao Governo do DF, o movimento paredista ficou em torno de 60% da adesão o que revela que uma considerável parte dos docentes ser contrária à greve.

Muitos professores entendem que, embora seja legítimo que a categoria busque seus direitos e melhorias nas condições de trabalho, a paralisação acaba impactando os estudantes, o quais são os principais interessados ​​no processo de ensino-aprendizagem.

Afinal, são eles que precisam se preparar para o futuro e adquirir conhecimento para serem bem-sucedidos em suas carreiras.

Além disso, a suspensão das aulas pode gerar um desequilíbrio no calendário escolar, afetando diretamente a organização do ano letivo.

Isso pode gerar uma sensação de insegurança e desmotivação, o que pode afetar o desempenho escolar, já tão prejudicado nos dois anos de pandemia (2020/2021).

Na observação do desembargador Roberto Freitas Filhos, “a greve decretada traz prejuízos irreparáveis a milhares de crianças e adolescentes, sobretudo se considerada a exposição dos infantes à criminalidade, em razão da ociosidade decorrente da interrupção das aulas, e à falta de acesso à merenda escolar, essencial principalmente para aqueles cuja família sobrevive com um orçamento na linha da pobreza”.

Ao decidir pela ilegalidade da paralisação o desembargador destaca: “existem outros meios menos danosos para que a categoria dos professores logre êxito no atendimento das suas reivindicações sem necessariamente lesar a vida de milhares de pessoas”.

Diante do entendimento da justiça, é importante que as partes envolvidas no processo de negociação (Categoria e GDF), encontrem uma solução o mais rápido possível.

A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá disse que a mesa de negociação e o diálogo estão abertos desde que a greve seja encerrada.

O GDF deu um aumento escalonado de 18% aos professores, mesmo percentual dados a outras categoria de servidores públicos.

Nesse contexto, o DF vive uma greve de cunho politico e ideológico que penaliza com uma alta sobrecarga os pais e responsáveis ​​pelos alunos.

A manutenção da greve como o Sinpro impõe, ignorando uma decisão da justiça, só contribuirá para o aumento da vulnerabilidade dos mais de 500 mil estudantes pobres da rede pública e de suas famílias.

Por isso, é necessário que o diálogo seja estabelecido e que se chegue a um acordo que contemple os interesses de todas as partes envolvidas, especialmente dos alunos, sendo os mais afetados pela situação.

DECISÃO JUDICIAL CONTRA A GREVE DOS PROFESSORES: VEJA

Fonte: Notícias Brasília.