segunda-feira, setembro 7, 2026
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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de Arruda contra Gustavo Rocha e aponta conteúdo “inverídico”

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Decisão do TRE-DF determina exclusão da publicação em até 24 horas e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento

A Justiça Eleitoral determinou que José Roberto Arruda retire das redes sociais um vídeo publicado em sua conta pessoal no qual faz acusações contra Gustavo Rocha, candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Celina Leão.

A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e considerou que a publicação apresentava como fato uma informação sem comprovação suficiente, com potencial para atingir a imagem do candidato durante o processo eleitoral.

Segundo a decisão, o vídeo atribuía a Gustavo Rocha o recebimento de R$ 6,3 milhões diretamente de Daniel Vorcaro, empresário ligado ao caso envolvendo o Banco Master. O juiz Rafael Moreira Mota destacou que a liberdade de expressão tem papel fundamental no debate político, mas ressaltou que esse direito não protege a divulgação de informações sabidamente inverídicas capazes de prejudicar a honra ou a imagem de candidatos.

Propaganda eleitoral negativa

Na avaliação do magistrado, a publicação poderia ser enquadrada como propaganda eleitoral negativa, justamente por apresentar uma acusação de natureza financeira sem comprovação.

A decisão ressalta que não é necessário haver um pedido explícito de voto ou de “não voto” para que determinada publicação seja considerada propaganda negativa. Para a Justiça Eleitoral, a divulgação de informação falsa com a finalidade de prejudicar um concorrente pode ser suficiente para caracterizar a irregularidade.

O magistrado também considerou o alcance das redes sociais de Arruda e avaliou que a permanência do conteúdo poderia ampliar seus efeitos junto ao eleitorado e interferir na igualdade de condições entre os candidatos.

Prazo e multa

Pela determinação judicial, Arruda deverá excluir o vídeo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

A decisão tem caráter liminar e integra a disputa judicial relacionada à propaganda eleitoral nas eleições de 2026.

Contexto da candidatura de Arruda

O episódio ocorre em meio a outro processo envolvendo José Roberto Arruda. O TRE-DF havia indeferido o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal, considerando-o inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa em segunda instância.

Arruda recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral, o político segue realizando atos de campanha na condição de candidato sub judice.

Coligação de Celina critica acusação

A coligação Propósito e Ação, da qual Gustavo Rocha faz parte, também se manifestou sobre o episódio. Segundo a coligação, a acusação teria sido construída a partir de informações relacionadas a operações envolvendo cessão de direitos creditórios e outro advogado, sem comprovação de que Gustavo Rocha tenha recebido os valores mencionados na publicação.

A decisão do TRE-DF reforça, neste momento da disputa eleitoral, a preocupação da Justiça com o uso das redes sociais para disseminação de acusações não comprovadas entre candidatos.

O caso ainda poderá ter novos desdobramentos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.