Decisão do TRE-DF determina exclusão da publicação em até 24 horas e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral determinou que José Roberto Arruda retire das redes sociais um vídeo publicado em sua conta pessoal no qual faz acusações contra Gustavo Rocha, candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Celina Leão.
A decisão liminar foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e considerou que a publicação apresentava como fato uma informação sem comprovação suficiente, com potencial para atingir a imagem do candidato durante o processo eleitoral.
Segundo a decisão, o vídeo atribuía a Gustavo Rocha o recebimento de R$ 6,3 milhões diretamente de Daniel Vorcaro, empresário ligado ao caso envolvendo o Banco Master. O juiz Rafael Moreira Mota destacou que a liberdade de expressão tem papel fundamental no debate político, mas ressaltou que esse direito não protege a divulgação de informações sabidamente inverídicas capazes de prejudicar a honra ou a imagem de candidatos.
Propaganda eleitoral negativa
Na avaliação do magistrado, a publicação poderia ser enquadrada como propaganda eleitoral negativa, justamente por apresentar uma acusação de natureza financeira sem comprovação.
A decisão ressalta que não é necessário haver um pedido explícito de voto ou de “não voto” para que determinada publicação seja considerada propaganda negativa. Para a Justiça Eleitoral, a divulgação de informação falsa com a finalidade de prejudicar um concorrente pode ser suficiente para caracterizar a irregularidade.
O magistrado também considerou o alcance das redes sociais de Arruda e avaliou que a permanência do conteúdo poderia ampliar seus efeitos junto ao eleitorado e interferir na igualdade de condições entre os candidatos.
Prazo e multa
Pela determinação judicial, Arruda deverá excluir o vídeo no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.
A decisão tem caráter liminar e integra a disputa judicial relacionada à propaganda eleitoral nas eleições de 2026.
Contexto da candidatura de Arruda
O episódio ocorre em meio a outro processo envolvendo José Roberto Arruda. O TRE-DF havia indeferido o registro de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal, considerando-o inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa em segunda instância.
Arruda recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o processo tramita na Justiça Eleitoral, o político segue realizando atos de campanha na condição de candidato sub judice.
Coligação de Celina critica acusação
A coligação Propósito e Ação, da qual Gustavo Rocha faz parte, também se manifestou sobre o episódio. Segundo a coligação, a acusação teria sido construída a partir de informações relacionadas a operações envolvendo cessão de direitos creditórios e outro advogado, sem comprovação de que Gustavo Rocha tenha recebido os valores mencionados na publicação.
A decisão do TRE-DF reforça, neste momento da disputa eleitoral, a preocupação da Justiça com o uso das redes sociais para disseminação de acusações não comprovadas entre candidatos.
O caso ainda poderá ter novos desdobramentos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.









