Pais que não manterem as crianças na escola podem perder a guarda dos filhos

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Muita gente não sabe, mas toda criança tem direito, garantido em lei, a educação.
Isso significa que os pais não devem privar os filhos do seu direito de freqüentar a escola e, além disso, devem obrigar o filho menor a estudar, mesmo que contra sua vontade.

Segundo Everton Balbo, conselheiro tutelar, os pais que negligenciam a educação dos filhos podem ser responsabilizados judicialmente.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no artigo 55 a obrigatoriedade de matricular todos os filhos menores na escola, aí já entra também o artigo 22 que fala da obrigatoriedade de educar os filhos e essa obrigatoriedade é dos pais ou do responsável legal”, explicou.

São diversas as penalidades que podem ser aplicadas aos pais que não dão a importância necessária a educação de seus filhos. “Essa penalidade pode chegar a multa de três a 20 salários mínimos, segundo o ECA e o abandono intelectual, que é um crime, é instaurado processo penal, chegando a pena de prisão e em último caso, descumprindo o artigo 22, o direito que a criança tem de ser educada, pode chegar até a perda da guarda da criança”, ressaltou Everton Balbo.

De acordo com o conselheiro tutelar, já foram atendidos casos de criança fora da escola, mas foram solucionados sem necessidade de aplicação de multas.

“A gente já teve alguns casos desses, mas a gente consegue resgatar e antes que seja aplicado qualquer penalidade a gente consegue que a criança volte para a escola”, destacou.

O trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar é feito em parceria com os Departamentos  Educação, Saúde e Assistência Social, para que a criança tenha garantido o seu direito a educação.

“Normalmente a gente recebe um relatório da escola, que é uma ficha de freqüência, e a gente vai até a família, presta a assistência que o Conselho deve dar, vendo se algum direito está violado, além do da educação, e faz normalmente os encaminhamentos, o procedimento conforme o ECA já estabelece para a Assistência Social ou até mesmo para a Saúde e até mesmo diretamente ao Departamento de Educação”, concluiu.

Fonte : Conselho tutelar.