SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:Total do PDAF este ano já passa de R$135,4 milhões

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Nesta semana, mais R$ 2,4 milhões do programa chegam a regionais de ensino.

As coordenações regionais de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal vão receber mais R$ 2.460.000 do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) liberados por meio de emendas parlamentares. Os valores foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal de quarta-feira (25) e desta sexta-feira (27). São R$ 935.000 para despesas de capital e R$ 1.525.000 de despesas de custeio para 13 regionais de ensino.

As despesas de custeio são destinadas a pequenos reparos como pintura, consertos em telhados e pisos. Já as de capital podem ser utilizadas para a compra de materiais permanentes, tais como computadores e impressoras, os quais se incorporam ao patrimônio da unidade.

Álvaro Henrique, Ascom SEEDF.

Os recursos liberados nos dias 25 e 27 de novembro são oriundos de emendas parlamentares dos deputados distritais Martins Machado, Arlete Avelar Sampaio, Reginaldo Sardinha, Jorge Viana, professor Reginaldo Veras, Chico Vigilante e Fábio Félix.

No total, a Secretaria de Educação já liberou mais de R$ 135,4 milhões pelo PDAF em 2020, seja com recursos próprios, seja por meio de emendas parlamentares.

Os recursos liberados nos dias 25 e 27 de novembro são oriundos de emendas parlamentares dos deputados distritais Arlete Sampaio, Chico Vigilante, Fábio Félix, Jorge Vianna, Martins Machado, Reginaldo Sardinha e Reginaldo Veras.

CRECapitalCusteio
CRE Ceilândia R$     30.000,00 R$                     –
CRE Recanto das Emas R$     40.000,00 R$                     –
CRE Samambaia R$   100.000,00 R$                     –
CRE São Sebastião R$   100.000,00 R$                     –
CRE Taguatinga R$     30.000,00 R$                     –
CRE Guará R$                     – R$     30.000,00
CRE Paranoá R$                     – R$     80.000,00
CRE Recanto das Emas R$   150.000,00 R$                     –
CRE Ceilândia R$                     – R$   280.000,00
CRE Planaltina R$                     – R$     96.000,00
CRE Plano Piloto R$                     – R$     20.000,00
CRE Taguatinga R$   100.000,00 R$                     –
CRE Brazlândia R$     55.000,00 R$                     –
CRE Ceilândia R$                     – R$     46.000,00
CRE Planaltina R$                     – R$     78.000,00
Ceilândia R$                     – R$   230.000,00
Recanto das Emas R$                     – R$     85.000,00
Santa Maria R$                     – R$     40.000,00
Taguatinga R$                     – R$   200.000,00
CRE Brazlândia R$                     – R$     30.000,00
CRE Ceilândia R$     80.000,00 R$                     –
CRE Gama R$                     – R$     70.000,00
CRE Planaltina R$                     – R$     30.000,00
CRE Plano Piloto R$   100.000,00 R$                     –
CRE Samambaia R$                     – R$     30.000,00
CRE Santa Maria R$     40.000,00 R$                     –
CRE Sobradinho R$                     – R$     60.000,00
CRE São Sebastião R$     30.000,00 R$                     –
CRE Taguatinga R$     80.000,00 R$     60.000,00
CRE Samambaia R$                     – R$     60.000,00
TotalR$ 935.000,00R$ 1.525.000,00

Como utilizar o PDAF

Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.

Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

Os recursos do PDAF devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa.

Fonte: Rossana Gasparini, Ascom/SEEDF.