Secretária de Esporte Celina Leão: abertura de academias, decisões, protocolos rigidos e segurança tomada pelo Governo do Distrito Federal

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A secretária de Esportes do Distrito Federal, Celina Leão, criticou nesta segunda-feira (22/06) a decisão judicial que impede a reabertura de setores de serviços à população, o que inclui as academias e estúdios de ginástica. Segundo ela, a nova investida da juíza federal titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, traz prejuízos a quem vê na atividade física regular e monitorada uma forma de reduzir a gravidade de comorbidades do novo coronavírus, como cardiopatias, hipertensão e diabetes.
*Imagem: Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal, Celina Leão.

“É claro que decisão judicial tem de ser cumprida. Respeito o Ministério Público, a Justiça Federal, mas temos que considerar que o governo do Distrito Federal tem exercido com muita responsabilidade todas as medidas tomadas desde o início da pandemia.

É bom lembrar que somente ele tem todos os dados oficiais para tomar as decisões pertinentes”, declarou.

Segundo a titular da pasta a reabertura dos bares, restaurantes e academias e apenas uma sinalização. E que através de estudos e gráficos o sentido de não errar se faz presente seguindo com a máxima atenção todas as normas de segurança e cuidados com a saúde da população seguindo protocolos rígidos sob fiscalização.

O segmento de bares e restaurantes de nada tem a chocar com as atividades exercidas por academias, pois os mesmos se diferem e não poderiam estar na mesma ação, academias prestam um serviço essencial contribuindo muito para reduzir as comorbidades. Ressalta a Secretária De Esporte Celina Leão.

Vejam a Decisão judicial:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesse sábado (20/06), a retomada de atividades não essenciais no Distrito Federal que não estejam funcionando até o momento. A decisão se deve à pandemia do novo coronavírus e terá impacto sobre diversos setores, como bares, restaurantes e academias, por exemplo, cuja liberação do funcionamento vinha sendo discutida entre o Buriti e o setor produtivo.

A ação civil pública que resultou na decisão foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Fonte: Blog Olhar Digital/Metrópoles.

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