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Itapoã, faixas de domínio recebem ação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito-DER

Cidade Itapoã, faixas de domínio recebem ação do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito- DER retirando Placas/totens na DF 250 e DF-001.

Por: Eduardo Magregor.

7 Totens as margens das vias encontravam -se irregularmente e outros mais foram fotografados sob mapeamento e já apontados para uma nova operação de retirada.

Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito- DER/Fauzi Nacfur Junior.

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER tem se mantido presente em Brasília como um todo, seguindo objetivos responsáveis tanto nas construções por Brasília quanto para manter os devidos cuidados em suas faixas de domínio, inibindo o crescimento/implantações de propagandas irregulares que por sua vez sempre surgem as margem das mesmas.

Então vamos entender um pouco sobre tudo isto.

O QUE É FAIXA DE DOMÍNIO?

Faixa de domínio são as áreas laterais as pistas, que pertencem ao estado (patrimônio público), assim como a rodovia, e são de responsabilidade exclusiva do DER/DF. Ou seja, o DER/DF mantém conservado e pode autorizar a utilização deste espaço, desde que de acordo com as normas existentes e sempre sob a sua fiscalização e o acompanhamento.

A faixa de domínio é um conjunto de áreas, declarada de utilidade pública, destinadas a construção e operação da rodovia, dispositivo de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras, destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também área de escape.

Quais os seus limites?  Os limites da faixa de domínio têm sua configuração variada de acordo com cada rodovia, normatizados pelo Decreto 27.365/2006, e podem variar de 130 a 40 metros, divididos simetricamente em relação aos eixos dos canteiros centrais. Além dessa faixa, que é de responsabilidade do DER/DF, torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa “non-aedificandi”), na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79).

Para utilização desta área, seja para abertura de acesso, ocupação aérea ou subterrânea, ou mesmo para manutenção e conservação do revestimento vegetal, é preciso atender às normas, decretos, atos reguladores, e ter a autorização da DIDOM – DER/DF.

Para instalação de painéis indicativos, publicitários ou de responsabilidade técnica na faixa de domínio das rodovias do DF ou mesmo ocupações, fixas ou móveis, deve-se ter a autorização do DER/DF.

É Importante frisar que a não observância do todo supra citado, implica na remoção da ocupação por meio do uso do “desforço incontinenti”, em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos, do Código Civil Brasileiro – CC (Lei Federal nº 10.406/02).

Fontes: DER/Blog Olhar Digital.

” Olhar Digital, uma razão para escrever, uma ação para informar “. 

 

 

 

 

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Eduardo Magregor
Criado por Eduardo Magregor jornalista, escritor, desenvolvedor de leis e projetos. O OLHAR DIGITAL- Blog digital popular é um veículo de informação sociocultural que esta ingressado no segmento de comunicação para fazer a diferença! O blog reuni com exatidão conteúdos de cunho suscetível, destinado a comunicar ou notícia com seriedade assuntos adjuntos ao nosso Governo no que se desfere em melhorias e benefícios. Dentre o proferido incluem-se matérias especiais, entrevistas e artigos das maiores autoridades, cases de empresas inovadoras, em suma, ter como finalidade levar ao conhecimento do público a expressão fiel dos fatos e a soma do bem atribuído à nossa sociedade.