Acredito que lugar de criança é na escola’, diz Leandro Cruz  secretário de Educação do Distrito Federal  sobre ‘homeschooling’

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‘Lugar de criança é na escola’, diz secretário de Educação do DF sobre homeschooling.

Um dia após o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionar o “homeschooling” – o ensino em casa – no Distrito Federal, o secretário de Educação, Leandro Cruz, disse, nesta quinta-feira (17), que acredita que “lugar de criança é na escola”. Entretanto, segundo o chefe da pasta, a capital está pronta para implementar a modalidade.

“Acredito que a melhor forma de educação é na escola. O que se tem, hoje, é mais uma possibilidade de ensino. A nossa rede está pronta para receber todos que quiserem vir e também aqueles que optarem pelo homeschooling”, disse o secretário.

Em entrevista à TV Globo, o secretário também comentou o retorno às aulas presenciais na rede pública, que estão suspensas há nove meses por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo Leandro Cruz, a previsão é que as atividades sejam retomadas em 8 de março de 2021. No entanto, disse que a situação da Covid-19 será observada antes de qualquer retorno.

“Precisamos voltar para o ensino presencial em 2021. Porém, vamos observar com consciência e cuidado a curva da pandemia”, afirmou.

Homeschooling

A lei que regulamenta o “homeschooling” no DF foi sancionada pelo governador na quarta e publicada no Diário Oficial do DF nesta quinta (veja detalhes abaixo). Durante a entrevista, o secretário de Educação afirmou que o ensino domiciliar na capital é lei e, por isso, a pasta vai acatar a medida.

“A Secretaria de Educação está preparada para todos os desafios que tem que enfrentar”, garantiu.

Leandro Cruz também comentou uma ação judicial movida pelo Sindicato dos Professores do DF (Sinpro), que pretende anular a medida. “A não ser que tenha posição da Justiça contrária, a pasta vai cumprir a lei”, reforça.

O que prevê a lei do homeschooling?

De acordo com a lei publicada no DODF, fica permitido o ensino domiciliar, para que familiares e responsáveis sejam encarregados pela educação de crianças e adolescentes, ou contratem professores particulares. A medida passa a valer apenas em fevereiro de 2021.

Quem optar pelo modelo precisa fazer um registro junto à Secretaria de Educação. Os meios ainda não foram divulgados pela pasta.

Os interessados podem adotar ou desistir do modelo a qualquer momento. Para aderir, as famílias terão que comprovar capacidade técnica para transmitir os conhecimentos, de acordo com as exigências da Secretaria de Educação. Também precisarão ter aval de um assistente social, um pedagogo e um psicólogo, e serão acompanhados por um conselheiro tutelar.

No início de dezembro, a CLDF aprovou o ensino em casa
No início de dezembro, a CLDF aprovou o ensino em casa.

Os alunos dessa modalidade ainda devem ter direito ao passe live para transporte público, a uma carteira de estudante e a “todos os direitos relativos aos serviços públicos de educação, sendo assegurada a isonomia de direitos entre os estudantes da educação regular de ensino e da educação domiciliar naquilo que for compatível”.

O texto afirma que os familiares também precisam garantir “convivência necessária ao adequado desenvolvimento social” e horários de lazer compatíveis com o da rede regular de ensino.

Avaliação

De acordo com o projeto, os alunos em “homeschooling” devem ser avaliados em testes com o mesmo nível de exigência dos estudantes da rede pública. Caso sejam aprovados nos exames, os estudantes recebem certificado de conclusão dos cursos.

Se o desempenho for insatisfatório, o aluno não ganha o documento. Ainda segundo a nova lei, a Secretaria de Educação do Distrito Federal deve garantir vagas nas escolas públicas para os estudantes que desistirem da modalidade por qualquer razão.

Além disso, a pasta “deverá disponibilizar serviço de consultoria, digital ou presencial, aos pais ou responsáveis para tirar dúvidas quanto aos conteúdos programáticos, avaliações e outras dúvidas que possam surgir durante o período de aprendizagem”.

Ficam proibidos de aderir à modalidade os pais ou responsáveis legais que tenham sido condenados criminalmente.

Fonte: G1.