COLUNA – DANI SALOMÃO : ” O silêncio é fatal, violência psicológica como condição da violência física doméstica “

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Este artigo trata-se de reflexão sobre a violência doméstica, com especial enfoque na violência psicológica.

Esta se desenvolve como um processo silencioso, que progride sem ser identificado, deixando marcas em todos os envolvidos. Pela sua característica, a violência psicológica no interior da família, geralmente, evolui e eclode na forma da violência física. Com base neste entendimento destaca-se a importância de identificar as violências sutis que ainda se encontram em estágio embrionário.

No entanto, aponta-se como um grande problema a dificuldade na identificação da violência psicológica doméstica, em razão de esta aparecer diluída em atitudes aparentemente não relacionadas ao conceito de violência.

ISSO SERIA ALGO NORMAL PARA VOCÊ?

“Marido assume esfaqueamento”
“Homem assassina a mulher na serra”
“Preso é acusado de matar mulher e filha”

Atualmente, as vítimas de agressores e outras formas de violência podem contar com programas de apoio na resolução de seus problemas familiares, tanto governamentais quanto não-governamentais. Pela prática, nesses programas de atendimento à vítima, percebe-se que a maioria das queixas (98%) parte de mulheres que são vítimas de alguma forma de violência no interior do espaço doméstico. Fica evidente que a violência doméstica tem se transformado numa forma cada vez mais brutal de violência contra a mulher, mesmo que esta já possa contar com atendimento especializado. À primeira vista, parece haver, aí, uma contradição, já que se espera que a existência de serviços de apoio resulte na redução da demanda. Contudo, observa-se que a violência tem se agravado tanto em termos de quantidade quanto de qualidade, ou seja, as vítimas têm sofrido agressões – e aqui se faz referência, inicialmente, às agressões físicas – cada vez mais severas, que ocasionam a morte ou graves seqüelas, impossibilitando as vítimas para o trabalho e complicando, ainda mais, a sua já difícil situação.

Violência doméstica

As “violências domésticas” ocorrem no âmbito familiar ou doméstico, entre quaisquer dos membros da família. Destaca-se o fato de esse tipo de violência estar sendo, aqui, referido no plural, por se tratarem de diversas formas de violência que podem ocorrer nesse espaço. Dentre os possíveis agressores, estão: maridos, amásios, amantes, namorados atuais, ou, até, ex-namorados ou ex-cônjugues.

a violência intrafamiliar pode ser compreendida como qualquer ação ou omissão que resulte em dano físico, sexual, emocional, social ou patrimonial de um ser humano, onde exista vínculo familiar e íntimo entre a vítima e seu agressor.

Violência física ocorre quando alguém causa ou tenta causar dano, por meio de força física, de algum tipo de arma ou instrumento que pode causar lesões internas: (hemorragias, fraturas), externas (cortes, hematomas, feridas)…

Violência sexual é toda a ação na qual uma pessoa, em situação de poder, obriga uma outra à realização de práticas sexuais contra a vontade, por meio da força física, da influência psicológica (intimidação, aliciamento, sedução), ou do uso de armas ou drogas…

Negligência é a omissão de responsabilidade, de um ou mais membros da família, em relação a outro, sobretudo, com aqueles que precisam de ajuda por questões de idade ou alguma condição específica, permanente ou temporária.

Violência psicológica é toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui: ameaças, humilhações, chantagem, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize o seu próprio dinheiro. Dentre as modalidades de violência, é a mais difícil de ser identificada. Apesar de ser bastante freqüente, ela pode levar a pessoa a se sentir desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade, situações que se arrastam durante muito tempo e, se agravadas, podem levar a pessoa a provocar suicídio.

O conceito descrito, por ser amplo, possibilita aos profissionais maiores condições para identificar as pessoas que estejam na situação de vítimas de violência e, assim, permite auxiliá-las no próprio reconhecimento, contribuindo na busca ao acesso aos seus direitos. Ele abrange todas as formas de violação dos direitos das mulheres, com especial destaque às formas de violência não-físicas, que se manifestam direta ou indiretamente e provocam múltiplas conseqüências, entre elas: depressão, isolamento social, insônia, distúrbios alimentares, entre outros.

Desta forma, neste artigo, compreende-se por violência doméstica contra a mulher aquela que ocorre entre pessoas que tenham ou já tiveram relacionamento afetivo-sexual. A violência tem, como pano de fundo, uma relação que, mesmo desfeita, ainda deixou questões inacabadas. Muitas vezes, permanecem vínculos afetivos permeados por mágoas, ressentimentos ou dependência psicológica, que impedem ou dificultam que a vítima possa identificar uma situação de violência.

Assim, as formas de violência psicológica doméstica nem sempre são identificáveis pela vítima. Elas podem aparecer diluídas, ou seja, não serem reconhecidas como tal por estarem associadas a fenômenos emocionais freqüentemente agravados por fatores tais como: o álcool, a perda do emprego, problemas com os filhos, sofrimento ou morte de familiares e outras situações de crise.

Fonte: Blog Olhar Digital & Intface.