Deputado Distrital Eduardo Pedrosa: Mãos firmes Contra Pichações. Lei Sancionada pelo Governo do Distrito Federal 

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a lei de autoria do Deputado Distrital Eduardo Pedrosa.

 

Publicada em edição extra do Diário Oficial do DF nesta segunda-feira (8).

As leis existem para todos e por todos deve ser respeitadas, indiscutivelmente. 

E o que podemos enxergar é que as nossas paisagens urbanas estão sendo deterioradas por atos assim ditos como pichações, sendo as mesmas remetidas em edificações públicas ou privadas. Esta prática negativa gera inúmeros prejuízos materiais e financeiros ao estado, causando um total desconforto à sociedade.

*Imagem: Arte urbana não é crime mais sim um alimento a cultura de um Estado.

O projeto foi aprovado recentemente pelos parlamentares que compõem a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e agora passa a valer com  as considerações do Governador Ibaneis Rocha. 

A Lei nº 6.614/2020, que altera o Programa de Combate à Pichações do Distrito Federal e aumenta o valor das multas a serem pagas por quem vandaliza a cidade. 

As punições agora são de R$ 25 mil a R$ 100 mil, quando o ato é realizado em monumento ou bem tombado, dobrado em caso de reincidência. O responsável ainda terá que indenizar os danos e ressarcir pelas despesas de restauração. 

O autor da proposta, deputado distrital Eduardo Pedrosa, contou, em sessão na CLDF, que a motivação para o projeto foi a pichação feita na recém-refornada tesourinha das entrevistas 15/16 da Asa Norte assim que foi entregue. Na obra, foram pelo menos cem dias de trânsito interditado, 40 operários trabalhando, seis técnicos fiscalizando e R$ 495 mil investidos. O texto foi sancionado sem vetos. 

Devemos agradecer a aplicação de regras, pois a nossa vivência e convivência necessita destes termos de disciplina social e cultural. O meu direito deva acabar quando o seu se inicia. By Eduardo Magregor.

Fonte: Blog Olhar Digital.