Deputado Federal Julio César: Aprovado ” BR DO MAR ” programa para incentivar o desenvolvimento da indústria naval do Brasil

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O Deputado Júlio César Ribeiro ( Republicanos), Voto sim pela criação do BR DO MAR, Programa este de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. O projeto tem a intenção de ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, incentivar a concorrência e a competitividade, ampliar a disponibilidade de frota, incentivar o desenvolvimento da indústria naval de cabotagem no país, além de incentivar investimentos. Pontos positivos que resultarão no crescimento da economia e para o desenvolvimento do país.

Programa BR do Mar assume um conjunto de medidas propostas pelo Governo Federal através do Ministério da Infraestrutura destinadas a aumentar a oferta da cabotagem, incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos do setor de navegação brasileira, além de buscar ampliar o volume de contêineres transportados, por ano, de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022, além de ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos, excluindo as embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados.

Como resposta a essa situação, a Resolução nº 70/2019 do Conselho do Programa de Parcerias e Investimentos (CPPI), publicada no segundo semestre de 2019, reconheceu que, quando devidamente implementado, o transporte aquaviário de cargas “é comparativamente mais eficiente, seguro e apresenta menores custos e impactos ambientais que o modal rodoviário ou ferroviário”. Dessa forma, o CPPI instituiu um programa de estímulo à cabotagem, denominado BR do Mar, orientado por sete diretrizes:

  1. Permissão do uso de embarcações de bandeira estrangeira para compor parcela da frota da EBN;
  2. Adoção de marítimos brasileiros para formação de parcela da tripulação nas embarcações de bandeira estrangeira em operação na cabotagem;
  3. Redução de barreiras de entrada ao mercado de cabotagem;
  4. Redução dos custos de investimento em embarcações;
  5. Equalização dos custos de operação em relação aos benefícios sociais da cabotagem;
  6. Reavaliação da política de intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval e os encargos dela decorrentes; e
  7. Apoio à realização de investimentos em segurança da navegação costeira pela Marinha do Brasil.

A apresentação do novo projeto de lei N° 4.199  tornou mais concretas as medidas específicas direcionadas para custos, frotas, portos e indústria naval.

Fonte: Blog Olhar Digital.